Decreto-Lei nº 6.085 de 09/12/1943

Decreto-Lei nº 6.085 de 09/12/1943

Ementa

Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar a "Venerável e Arquiepiscopal Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo" do pagamento do imposto que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1943] (p. 18227, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 274, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , IMOVEL , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , HOSPITAL .