Decreto-Lei nº 6.085 de 09/12/1943
Decreto-Lei nº 6.085 de 09/12/1943
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Ementa | Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar a "Venerável e Arquiepiscopal Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo" do pagamento do imposto que menciona. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1943] (p. 18227, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 274, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , IMOVEL , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , HOSPITAL .
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