DECRETO LEI N. 6.073 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Altera o artigo 1º do decreto-lei n. 5.058, de 8 de dezembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180, da Constituïção,

decreta:

Artigo único. O artigo 1º do decreto-lei n. 5.058, de 8 de dezembro de 1942, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Nos Cursos do Departamento Nacional de Saúde, de que trata o artigo 2º do decreto-lei n. 4.296, de 13 de maio de 1942, poderão ser concedidas, anualmente, bolsas de estudos, no valor de Cr$ 500,00, mensais, cada uma, destinadas a candidatos residentes fora do Distrito Federal e da capital do Estado do Rio de Janeiro e escolhidos entre servidores públicos federais ou estaduais com exercício em serviços de saúde".

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.