DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 6.049 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas a crédito especial de Cr$ 6.660,00 para atender ao pagamento de desapropriação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 6.660,00), para atender ao pagamento de indenização de um imóvel, pertencente aos herdeiros de Maria de Paula Viana, desapropriado pelo decreto n. 3.738, de 11 de fe­vereiro de 1939.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.