Decreto-Lei nº 6.040 de 25/11/1943

Decreto-Lei nº 6.040 de 25/11/1943

Ementa

Autoriza o Ministério da Agricultura a promover convênios com os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, com o Instituto do Açúcar e do Álcool e os produtores de açúcar daqueles Estados para auxiliar e ampliar os trabalhos de investigação e de assistência à lavoura canavieira, por intermédio das Estações Experimentais de Campos e de Curado, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/11/1943] (p. 17411, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 248, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLITICA AGRICOLA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , CONVENIO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , MOTIVO , INCENTIVO , LAVOURA .