DECRETO‑LEI N. 6.001 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "Casa da Providência" da Associação São Vicente de Paulo, do pagamento do imposto predial, na forma que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção, e nos têrmos do art. 31 do decreto‑lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos têrmos dos artigos 15 e 16 do decreto‑lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, a isentar, a partir de 1938, a "Casa da Providência" da Associação São Vicente de Paulo, do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do imposto predial incidente sôbre o imóvel de sua propriedade, sito à rua Pereira da Silva n. 93.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.