Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.980 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue o imposto Sôbre carnes, a que se refere o art. 41 do decreto legislativo n. 121, de 14 de novembro de 1936, do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art . 41 do decreto legislativo n. 121, de 14 de novembro de 1936, do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.