DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.972 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a concessão de isenção de tributos ao Abrigo do Cristo Redentor o dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do decretolei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Abrigo do Cristo Redentor do pagamento dos tributos de transmissão incidentes sôbre o prédio n. 5 14, da rua Lino Teixeira, esquina da rua Aires Cazai, e a con­ceder, na forma dos arts. 15 e 16 do decretolei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, isenção do imposto predial incidente sôbre o referido imóvel, a partir da data da transmissão definitiva do mesmo para a citada Instituição, vigo­rando a isenção dêste imposto enquanto o imóvel mencionado for de propriedade dessa Instituição e conservar inalterada a sua finalidade.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.