DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.959 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sôbre o expurgo de aviões pelo Serviço de Saúde dos Portos, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição, 

decreta:

Art. 1º O Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, fica autorizado a executar, no Continente Africano, o expurgo de aviões que se destinarem ao território brasi­leiro, de acôrdo com os entendimentos que se processaram com as autoridades competentes e que forem fixados em convênio.

Art. 2º O serviço será dirigido por um funcionário da carreira de médico­-sanitarista, que admitirá o pessoal necessário à execução dos trabalhos, com as seguintes diárias:

a) médicoauxiliar até ........................................................................................

(dez dólares);

US$ 10,00

b) guardachefe até ..........................................................................................

(cinco dólares);

US$ 5,00

c) expurgador até .............................................................................................

(um dólar e setenta centavos).

US$ 1,70

 

Art. 3º O funcionário designado para dirigir o serviço perceberá a gra­tificação de representação mensal de quinhentos dólares (US$ 500,00).

Art. 4º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito espe­cial de novecentos e vinte e nove mil, e seiscentos cruzeiros (Cr$ 929.600,00), para atender à despesa (Pessoal) com a execução do presente decretolei.

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será considerado automàticamente registado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 5º Êste decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1943; 122º, da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.