DECRETO‑LEI N. 5.950 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Modifica o art. 16 do decreto‑lei n. 5.839, de 21‑9‑43, que dispõe sobre a administração dos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e lguassú
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 16 do decreto‑lei n. 5.839, de 21‑9‑43, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Aos militares que forem mandados servir na administração dos Territórios serão concedidas as vantagens asseguradas por lei ao exercício da comissão militar nas regiões de fronteira".
Art. 2º Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.