DECRETO‑LEI N. 5.947 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza a aquisição de imóveis em Niterói, Estado do Rio de janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, do domínio útilI do terreno de marinha, lote n. 654 e seus acrescidos n. 1.031, aforados ao Sr. Constantino Ambrósio Tavares, conforme as cartas de aforamento de 26 de novembro de 1921 e 14 de abril de 1930 e, bem assim, o do lote n. 689 e seus acrescidos sem número, aforados conforme as respectivas cartas de 28 de agosto de 1914 e 22 de julho de 1926, à Companhia AGA do Brasil de Gás Acumulado, todos situados à rua Barão de Jaceguaí, Niterói, Estado do Rio de janeiro, pelas importâncias de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), os dois primeiros, e dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), os dois últimos, cuja despesa deverá correr à conta dos recursos do Fundo Naval.
Art. 2º Os mencionados terrenos destinam‑se a ampliação das instalações da Diretoria do Armamento da Marinha, no interesse da defesa nacional.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem
A. de Sousa Costa.