DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.947 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza a aquisição de imóveis em Niterói, Estado do Rio de janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, do domínio útilI do terreno de marinha, lote n. 654 e seus acrescidos n. 1.031, aforados ao Sr. Constantino Ambrósio Tavares, conforme as cartas de aforamento de 26 de novembro de 1921 e 14 de abril de 1930 e, bem assim, o do lote n. 689 e seus acrescidos sem número, aforados conforme as respectivas cartas de 28 de agosto de 1914 e 22 de julho de 1926, à Companhia AGA do Brasil de Gás Acumulado, todos situados à rua Barão de Jaceguaí, Ni­terói, Estado do Rio de janeiro, pelas importâncias de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), os dois primeiros, e dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), os dois últimos, cuja despesa deverá correr à conta dos recursos do Fundo Naval.

Art. 2º Os mencionados terrenos destinamse a ampliação das insta­lações da Diretoria do Armamento da Marinha, no interesse da defesa nacional.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122º da  Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem

A. de Sousa Costa.