DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.932 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre o pagamento dos proventos de aposentadoria de funcionários contribuintes de caixas de aposentadoria e pensões, aposentados de acôrdo com o art. 197, alínea b, do decretolei n. 1.713, de 281039.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O disposto no decretolei n. 5.365, de 31 de março de 1943, aplicase também aos funcionários públicos, contribuintes de caixas de aposen­tadoria e pensões, aposentados de conformidade com o art. 197, alínea b, do decretolei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Alexandre Marcondes Filho,

A. de Sousa Costa.

Gustavo Capanema