Decreto-Lei nº 5.932 de 26/10/1943
Decreto-Lei nº 5.932 de 26/10/1943
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Ementa | Dispõe sobre o pagamento dos proventos de aposentadoria de funcionários contribuintes de caixas de aposentadoria e pensões, aposentados de acordo com o art. 197, alínea b, do Decreto-Lei n. 1713, de 28 outubro de 1939. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/10/1943] (p. 15988, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 130, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CAIXA DE APOSENTADORIA .
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Indexação |
NORMAS , TESOURO NACIONAL , PAGAMENTO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO , AMPLIAÇÃO , PENSIONISTA .
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