Decreto-Lei nº 5.932 de 26/10/1943

Decreto-Lei nº 5.932 de 26/10/1943

Ementa

Dispõe sobre o pagamento dos proventos de aposentadoria de funcionários contribuintes de caixas de aposentadoria e pensões, aposentados de acordo com o art. 197, alínea b, do Decreto-Lei n. 1713, de 28 outubro de 1939.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/10/1943] (p. 15988, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 130, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CAIXA DE APOSENTADORIA .

Indexação

NORMAS , TESOURO NACIONAL , PAGAMENTO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO , AMPLIAÇÃO , PENSIONISTA .