DECRETO-LEI N, 5

DECRETOLEI N. 5.923 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sôbre as gratificações dos Secretários do Presidente a do Conselho Pleno, do Conselho Nacional do Trabalho, cria funções gratificadas de Auxiliar do Presidente do mesmo Conselho e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lho confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam elevadas, de Cr$ 3.600,00 para Cr$ 6.00,00 anuais, as gratificações das funções de Secretário do Presidente e Secretário do Conselho Pleno, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, duas funções gratificadas de Auxiliar no Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, com a gratificação anual de Cr$ 3.600,00.

Art. 3º Para atender, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro de corrente ano, à despesa com a execução dêste decretolei, fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (anexo n. 19 do Orçamento Geral de União para 1943) o crédito de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas.

Art. 4º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, ré­vogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.