DECIRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.919 – 25 DE OUTUBRO DE 1943

Altera a discriminação do crédito especial de que os decretosleis números 4.313A, de 21 de maio, 4.516A, de 23 de julho, 4.610A, de 22 de agôsto, todos de 1942, e 5.742A, de 13 de agôsto de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As parcelas do crédito especial de que tratam os decretosleis ns. 4.313A, de 21 de maio, 4.516A, de 23 de julho, 4.610A, de 22 de agôs­to, todos de 1942, e 5.742A, de 13 de agôsto de 1943, destinadas às des­pesas com com fardamento, equipamento e arreiamento, inclusive matéria prima e produtos manufaturados e semimanufaturados necessários à confecção, ficam,  reunidas numa única, com a seguinte ementa:

"Aquisição de fardamento, equipamento, arreiamento e material de estacionamento, inclusive matéria prima, produtos manufaturados e semimanufaturados necessários à confecção e despesas de emba­lagem, Cr$ 34.500.000,00".

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Sousa Costa.