DECRETO‑LEI N. 5.919 – 25 DE OUTUBRO DE 1943
Altera a discriminação do crédito especial de que os decretos‑leis números 4.313‑A, de 21 de maio, 4.516‑A, de 23 de julho, 4.610‑A, de 22 de agôsto, todos de 1942, e 5.742‑A, de 13 de agôsto de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As parcelas do crédito especial de que tratam os decretos‑leis ns. 4.313‑A, de 21 de maio, 4.516‑A, de 23 de julho, 4.610‑A, de 22 de agôsto, todos de 1942, e 5.742‑A, de 13 de agôsto de 1943, destinadas às despesas com com fardamento, equipamento e arreiamento, inclusive matéria prima e produtos manufaturados e semi‑manufaturados necessários à confecção, ficam, reunidas numa única, com a seguinte ementa:
"Aquisição de fardamento, equipamento, arreiamento e material de estacionamento, inclusive matéria prima, produtos manufaturados e semi‑manufaturados necessários à confecção e despesas de embalagem, Cr$ 34.500.000,00".
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Sousa Costa.