DECRETO‑LEI N. 5.907 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Guatemala, da Convenção da União Postal das Américas e Espanha; do Protocolo Final; do Regulamento de Execução e do Acôrdo relativo a encomendas Postais, firmados no Panamá, a 22 de dezembro de 1936, por ocasião do IV Congresso da União Postal das Américas e Espanha.
O Presidente da Republica faz público o depósito do instrumento de retificação, por parte do Govêrno de Guatemala, da Convenção da União Postal das Américas e Espanha; do Protocolo Final; do Regulamento de Execução e do Acôrdo relativo a Encomendas Postais, firmados no Panamá. a 22 de dezembro de 1936, por ocasião do IV Congresso da União Postal das Américas e Espanha de conformidade com a nota da Legação de Panamá, de 15 de setembro do corrente ano, e com a Ata de depósito de ratificação, cujas traduções oficiais acompanhem o presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.