Decreto-Lei nº 5.890 de 19/10/1943
Decreto-Lei nº 5.890 de 19/10/1943
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Ementa | Permite que funcionário público, designado membro e assistente das comissões de reorganização dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e da estiva, possa perceber a gratificação respectiva e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1943] (p. 15617, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 42, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO , FUNCIONARIO PUBLICO , COMISSÕES , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .
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