Decreto-Lei nº 5.890 de 19/10/1943

Decreto-Lei nº 5.890 de 19/10/1943

Ementa

Permite que funcionário público, designado membro e assistente das comissões de reorganização dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e da estiva, possa perceber a gratificação respectiva e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1943] (p. 15617, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 42, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , PESSOAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO , FUNCIONARIO PUBLICO , COMISSÕES , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .