1943

DECRETOLEI N. 5.884 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, do pagamento do imposto predial de parte do imóvel sito à Praça 15 de Novembro n. 20, na forma que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do decretolei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar, a partir de 1944, nos têrmos dos artigos 15 e 16 do decretolei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, a Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos do pagamento do imposto predial incidente sôbre a parte do imóvel à Praça 15 de Novembro n. 20, exclusivamente ocupada pelos serviços da referida Instituição e enquanto utilizada em seus serviços.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho.