Decreto-Lei nº 5.884 de 06/10/1943
Decreto-Lei nº 5.884 de 06/10/1943
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, do pagamento do imposto predial de parte do imóvel sito a praça 15 de novembro número 20, na forma que menciona. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/1943] (p. 15011, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 39, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO FISCAL , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , SINDICATO .
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