Decreto-Lei nº 5.884 de 06/10/1943

Decreto-Lei nº 5.884 de 06/10/1943

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, do pagamento do imposto predial de parte do imóvel sito a praça 15 de novembro número 20, na forma que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1943] (p. 15011, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 39, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO FISCAL , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , SINDICATO .