DECRETO‑LEI N. 5.870 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 3.758,70, para pagamento de desapropriação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de três mil, setecentos e cinqüenta e cito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 3.758,70), para completar o pagamento (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis) da indenização arbitrada pela desapropriação de dois imóveis necessários à construção da estação de Calçada, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa.