DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.856 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o Fomento do Turismo e concessão de facilidades para a entrada nos respectivos territórios, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1943

O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o Fomento do Turismo e concessão de facilidades para a entrada nos respectivos territórios, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1943.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Osvaldo Aranha.