Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.856 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o Fomento do Turismo e concessão de facilidades para a entrada nos respectivos territórios, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1943
O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o Fomento do Turismo e concessão de facilidades para a entrada nos respectivos territórios, firmado no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1943.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.