DECRETO‑LEI N. 5.850 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1943
Abre no Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de trezentos mil cruzeiros(Cr$ 300.000,00), em refôrço da Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisição de imóveis, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores(Anexo n. 18 do decreto‑lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como se segue:
Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis
Consignação II – Desapropriação e Aquisição de Imóveis
S/c. n. 04 – Desapropriação e Aquisição de imóveis
01 – Secretaria de Estado
a) Desapropriação de Imóveis. . . . . . . . Cr$ 300.000,00
Art. 2º Êste decreto‑lei entre em, vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.