DECRETO‑LEI N. 5.838 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1943
Prorroga o prazo previsto no art. 3º do decreto‑lei n. 5.219, de 22 de janeiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias, além da prorrogação de que tratam os decretos‑leis ns. 5.270, 5.337, 5.518 e 5.716, respectivamente de 23 de fevereiro, 23 de março, 25 de maio e 31 de julho do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 3º do decreto‑lei n. 5.219, de 22 de janeiro do mesmo ano, para assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.