DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.838 – DE 21 DE SETEMBRO DE  1943

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do decretolei n. 5.219, de 22 de janeiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias, além da prorrogação de que tratam os decretosleis ns. 5.270, 5.337, 5.518 e 5.716, respectiva­mente de 23 de fevereiro, 23 de março, 25 de maio e 31 de julho do cor­rente ano, o prazo a que se refere o art. 3º do decretolei n. 5.219, de 22 de janeiro do mesmo ano, para assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar ser­viços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito in­terior.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.