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DECRETO-LEI N. 5.829 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1943
Prorroga o prazo referido no parágrafo único do artigo 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940 e de que cogitam os decretos-leis ns. 3.156, 3.517, 4.110, 4.501 e 5126, respectivamente, de 31 de março e 18 de agosto de 1941 e 12 de fevereiro, 20 de julho e 22 de dezembro de 1942.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.