DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.800 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1943

Cria função gratificada no Ministério da Agricultura e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere a art. 180 da Constituïção,

 decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricul­tura, a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão de Águas do Depar­mento Nacional da Produção Mineral.

Parágrafo único. A função gratificada a que se refere êste artigo será exercida por contínuo ou, na falta dêste, por servente, escolhido e designado pelo respectivo Diretor, se na referida Divisão estiver lotado, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se estiver lotado em outro órgão do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais a gratificação de função a que se refere o artigo anterior.

Art.  Para atender, no período de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com a execução dêste decretolei, fica aberto ao Ministério da Agricultura (anexo n. 12 do Orçamento Geral da União para 1943) o crédito de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções Gra­tificadas.

Art. 4º O presente decretolei entrará en vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.

A. de Sousa Costa.