Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.749 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1943
Altera a contagem de antiguidade de pôsto
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Artigo único. É mandado contar de 23 de fevereiro de 1936, a antiguidade de pôsto do 1º Tenente Aviador Jorge Marques de Azevedo, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Aeronáutica, sem direito aos vencimentos e vantagens atrasados.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.