DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.749 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1943

Altera a contagem de antiguidade de pôsto

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituïção, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. É mandado contar de 23 de fevereiro de 1936, a antiguidade de pôsto do 1º Tenente Aviador Jorge Marques de Azevedo, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Aeronáutica, sem direito aos vencimentos e vantagens atrasados.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.