DECRETO‑LEI N. 5.709 – DE 29 DE JULHO DE 1943
Dispõe sôbre o recolhimento ao Banco do Brasil S.A. da renda de exploração da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro obrigada a contrato de financiamento da operação de trinta e cinco milhões de cruzeiros (35.000.000,00) que lhe concedeu aquele Banco, destinada a construção de um frigorífico para frutas a ser instalado no Cais do Pôrto desta Capital.
Art. 2º Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
João de Mendonça Lima.