DECRETO‑LEI N. 5.701 – DE 27 DE JULHO DE 1943
Modifica o decreto‑lei n. 2.855, de 11 de dezembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A validação de diploma de que trata o art. 2.0 do decreto‑lei n. 2.855, de 11 de dezembro de 1940, poderá ser realizada na Escola Nacional de Agronomia e Escola Nacional de Veterinária, ou mediante concurso para as carreiras de agrônomo e veterinário do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A validação mediante concurso será concedida uma única vez,
Art. 2º É considerado como inexistente o parágrafo 2º do art. 2º do decreto‑lei n, 2.855, de 11 de dezembro de 1940, ficando anulados as seus efeitos.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de julho de 1943, 122º do Independência e 55ºde República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolónio Sales.
Gustavo Capanema.