DECRETOLEI N. 5.700 – DE 27 DE JULHO DE 1943

Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 1º do decretolei n. 5.235, de 921943

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 1º do decretolei n. 5.235, de 9 de fevereiro de 1943.

Art. 2º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.