DECRETO‑LEI N. 5.682 – DE 20 JULHO DE 1943
Torna sem aplicação a dotação orçamentária de Cr$ 500.000,00 do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito suplementar de idêntica importância
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem aplicação a dotação de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) da Verba constante do Anexo n. 13 (Ministério da Educação e Saúde) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:
Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisição e Imóveis
Consignação I – Obras
S/c. 01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
01 – Estudos e projetos
34 – Departamento Nacional de Saúde
13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos
a) Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas de servi- ços de águas e esgotos........................ Cr$ 500.000,00
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto‑lei n. 5.120 de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. 51 – Serviços Educativos e Culturais
04 – Departamento de Administração
05 – Divisão de Orçamento
a) Desenvolvimento das atividades educativas e culturais a critério do Sr. Presi- dente da República................... Cr$ 500,000,00
Art. 3º Êste decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLI0 VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.