DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.682 – DE 20 JULHO DE 1943

Torna sem aplicação a dotação orçamentária de Cr$ 500.000,00 do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito suplementar de idêntica importância

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem aplicação a dotação de Cr$ 500.000,00 (quinhen­tos mil cruzeiros) da Verba constante do Anexo n. 13 (Ministério da Educação e Saúde) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:

Verba 5 – Obras, Desapropriação e Aquisição e Imóveis

Consignação I – Obras

S/c. 01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

01 – Estudos e projetos

34 – Departamento Nacional de Saúde

13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos

a) Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas de servi-                                                 ços de águas e esgotos........................  Cr$ 500.000,00

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decretolei n. 5.120 de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. 51 – Serviços Educativos e Culturais

04 – Departamento de Administração

05 – Divisão de Orçamento

a) Desenvolvimento das atividades educativas e culturais a critério do Sr. Presi-   dente da República................... Cr$ 500,000,00

Art. 3º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 1943, 122º da Independência e 55º ­da República.

GETÚLI0 VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.