Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.648 – DE 5 DE JULHO DE 1943
Altera a redação do artigo 2º do decreto‑lei n. 4.575, de 12 de agôsto de 1942
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Art. 1º O artigo 2.º do decreto‑lei n. 4.575, de 12 de agôsto de 1942, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os cargos vagos criados por êste decreto‑lei serão providos com os recursos da conta‑corrente do Quadro".
Art. 3.º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Indepedência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.