I)FCRETO-LW-1 N

DECRETOLEI N.  5.648 – DE 5 DE JULHO DE 1943

Altera a redação do artigo 2º do decretolei n. 4.575, de 12 de  agôsto de 1942

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

decreta:

Art. 1º O artigo 2.º do decretolei n. 4.575, de 12 de agôsto de 1942, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os cargos vagos criados por êste decretolei serão providos com os recursos da contacorrente do Quadro".

Art. 3.º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Indepedência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra.