Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.641 – DE 1 DE JULHO DE 1943
Prorroga o prazo de que trata o decreto‑lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo de que trata o decreto‑lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.
Art. 2º O presente decreto‑lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.