DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.634 – DE 30 DE JUNHO DE 1943

Dispõe sôbre a remuneração dos despachantes aduaneiros

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 de Constituição,

 decreta:

Art. 1º Para efeito da remuneração dos despachantes aduaneiros, os despachos de exportação para o estrangeiro ou em trânsito por território es­trangeiro, ficam incluídos entre os enumerados pela alínea c do artigo 42.

Art.  Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, decretolei n. 4.014, de 13 de janeiro de 1942. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.