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DECRETO-LEI N. 5.619 – DE 24 DE JUNHO DE 1943
Prorroga o prazo de que trata o art. 2°, § 2º, do decreto‑lei n. 4.841, de 17 de outubro de 1942, para o registo de seringalistas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica prorrogado por mais doze ( 12 ) meses o prazo constante do § 2° do art. 2° do decreto‑lei n. 4.841, de 17 de outubro de 1942.
Art. 2° O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.