DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.619 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Prorroga o prazo de que trata o art. 2°, § 2º, do decretolei n. 4.841, de 17 de outubro de 1942, para o registo de seringalistas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica prorrogado por mais doze ( 12 ) meses o prazo constante do § 2° do art. 2° do decretolei n. 4.841, de 17 de outubro de 1942.

Art. 2° O presente decretolei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.