Decreto-Lei nº 5.619 de 24/06/1943
Decreto-Lei nº 5.619 de 24/06/1943
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Ementa | Prorroga o prazo de que trata o art, 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 4.841, de 17 de outubro de 1942, para o registro de seringalistas e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/1943] (p. 9859, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 267, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PRODUTO VEGETAL , SERINGAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , AUTORIZAÇÃO , EXPLORAÇÃO , PRODUTO VEGETAL , SERINGAL , SERINGALISTA .
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