DSCRETO-LEI N

DECRETO–LEI N. 5.614 – DE 24 DE JUNHO DE 1943

Dispõe sôbre as taxas de água e esgotos no Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Enquanto o serviço de abastecimento dágua do Distrito Federal estiver a cargo do Governo da União, as taxas de água serão cobradas na mesma base do que foi estabelecido para o exercício de 1942, nos têrmos do § 1º do decreto–lei n. 3.748, de 23 de outubro de 1941.

Art. 2º Até que sejam aprovadas as novas tabelas de taxas de es­gotos a que se refere o art. 1º do decreto–ei n. 3.748, de 23 de outubro de 1941, farseá a cobrança na bem do que foi estabelecido para o exercício

de 1942, nos têrmos do dispositivo a que alude o artigo anterior.

Art. 3º Êste decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A . de Sousa Costa.