DECRETO‑LEI N. 5.608 – DE 22 DE JUNHO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.600,00 para pagamento de gratificação, de magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa no exercício de 1942, conforme dispõe o decreto‑lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Augusto Lopes Pontes, Prefessor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de janeiro, 22 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.