DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.608 – DE 22 DE JUNHO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.600,00 para pagamento de gratificação, de magistério

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa no exercício de 1942, conforme dispõe o decretolei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, con­cedida a Augusto Lopes Pontes, Prefessor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de janeiro, 22 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.