Decreto-Lei nº 5.576 de 14/06/1943

Decreto-Lei nº 5.576 de 14/06/1943

Ementa

Assegura direito e emprego aos ex-empregados dos bancos cuja liquidação foi determinada pelo Decreto-Lei n° 4.612, de 24 de agosto de 1942, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/06/1943] (p. 9265, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 232, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BANCOS , PESSOAL .

Indexação

CRITERIOS , FIXAÇÃO , DIREITOS , EX-EMPREGADO , BANCOS , LIQUIDAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONTRATAÇÃO .