Decreto-Lei nº 5.576 de 14/06/1943
Decreto-Lei nº 5.576 de 14/06/1943
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Ementa | Assegura direito e emprego aos ex-empregados dos bancos cuja liquidação foi determinada pelo Decreto-Lei n° 4.612, de 24 de agosto de 1942, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/06/1943] (p. 9265, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 232, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BANCOS , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , FIXAÇÃO , DIREITOS , EX-EMPREGADO , BANCOS , LIQUIDAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONTRATAÇÃO .
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