DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.574 – DE 14 DE JUNHO DE 1943

Altera o efetivo a que se refere o art. 2º do decretolei n. 4.754, de 29 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

 decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais do Quadro de Infantaria de Guarda (Q. I. G. ), a que se refere o art. 2º do decretolei n. 4.754, de 29 de setembro de 1942, passa a ser o seguinte:

Primeiros Tenentes 19

Segundos Tenentes 40

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.