Decreto-Lei nº 5.555 de 08/06/1943
Decreto-Lei nº 5.555 de 08/06/1943
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Ementa | Equipara as empresas de mineração de fosfatos naturais às que trata o Decreto-Lei n° 3.553, de 25 de agosto de 1941, que dá nova redação ao art. 76, do Código de Minas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/06/1943] (p. 8993, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 219, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CODIGO DE MINAS .
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Indexação |
NORMAS , EQUIPARAÇÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE MINAS .
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