Decreto-Lei nº 5.546 de 04/06/1943

Decreto-Lei nº 5.546 de 04/06/1943

Ementa

Estende ao Estado da Baía as medidas de fiscalização sobre mercadorias em trânsito por estradas de rodagem, na forma estabelecida no Decreto n° 19.827, de 2 de abril de 1931.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/06/1943] (p. 8833, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 215, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , EXTENSÃO , ESTADO , ESTADO DA BAHIA (BA) , MERCADORIA , COMPETENCIA , DELEGACIA FISCAL , TESOURO NACIONAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .