DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.541 – DE 3 DE JUNHO DE 1943

Altera a redação do artigo 2º do decretolei n. 5. 239, de 10 de fevereiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

 decreta:

Artigo único. O artigo 2º do decretolei n. 5.239, de 10 de fevereiro de 1943, revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a se­guinte redação:

"Art. 2º Nos demais casos em que concorram oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares que ainda não tenham satisfeito às exigências do artigo anterior, prevalecerá a precedência hierárquica estabelecida no Estatuto dos Militares".

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.