Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.540 – DE 2 DE JUNHO DE 1943
Considera "Dia do Índio” a data de 19 de abril
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",
decreta:
Art. 1º É considerada – "Dia do Índio" – a data de 19 de abril.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
Osvaldo Aranha.