DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.534 – DE 31 DE MAIO DE 1943

Cria função gratificada no Ministério da Fazenda e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Chefe de Portaria da Casa da Moeda, a qual será exercida por contínuo ou servente, escolhido e designado pelo respectivo diretor, se naquela repartição estiver lotado, ou mediante prévia autori­zação do Ministro de Estado, se noutro serviço ou repartição estiver lotado.

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cru­zeiros), anuaís, a gratificação da função a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Para atender, no período de 1 de junho a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com o disposto neste decretolei, fica aberto ao Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do Orçamento Geral da República) crédito suplementar de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 09 – Funções gratificadas.

Art. 4º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.