DECRETO-LEI N. 5.518 – DE 25 DE MAIO DE 1943
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do decreto–lei n. 5.219, de 22 de janeiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo 1º Fica prorrogado, por mais 60 dias, alem da prorrogação de que tratam os decretos–leis ns. 5.270 e 5.337, respectivamente de 23 de fevereiro e 23 de marco do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º do decreto–lei n. 5.219, de 22 de janeiro do mesmo ano, para assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior.
Artigo 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.