DECRETO‑LEI N. 5.502 – DE 18 DE MAIO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 515.000,00 para atender a despesas com o contrato de técnicos norte‑americanos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quinhentos e quinze mil cruzeiros (Cr$ 515.000,00) para atender ao pagamento das seguintes despesas com a admissão de técnicos norte‑americanos a serem contratados para os estabelecimentos federais de ensino profissional (Divisão de Ensino Industrial):
I – de Pessoal:
Ajuda de custo . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 128.000,00
II – de Material:
Passagens e transporte de bagagens . . . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 387.000,00
515.000,00
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.