DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.502 – DE 18 DE MAIO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$ 515.000,00 para atender a despesas com o contrato de técnicos norteamericanos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito es­pecial de quinhentos e quinze mil cruzeiros (Cr$ 515.000,00) para atender ao pagamento das seguintes despesas com a admissão de técnicos norteame­ricanos a serem contratados para os estabelecimentos federais de ensino pro­fissional (Divisão de Ensino Industrial):

I – de Pessoal:

Ajuda de custo    . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .    Cr$    128.000,00

II – de Material:

Passagens e transporte de bagagens    . . . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       Cr$   387.000,00

  515.000,00

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.