DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.483 – DE 14 MAIO DE 1943

Revoga o decretolei n. 5.472, de 11 de maio de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado e nenhum efeito produzirá o decretolei nú­mero 5.472, de 11 de maio de 1943, que altera a redação do art. 102, do decretolei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.