Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.483 – DE 14 MAIO DE 1943
Revoga o decreto‑lei n. 5.472, de 11 de maio de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado e nenhum efeito produzirá o decreto‑lei número 5.472, de 11 de maio de 1943, que altera a redação do art. 102, do decreto‑lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.