DECRETO‑LEI N. 5.472 – DE 11 DE MAIO DE 1943
Altera a redação do art. 102, do decreto‑lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 102, do decreto‑lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. Ao 6º Distribuidor incumbe a distribuição dos títulos e documentos destinados a registo pelos respectivos ofícios".
Art. 2º Fica extinto e desde já suprimido o atual cargo de 11º Distribuidor da justiça do Distrito Federal, ficando tambem extinto o respectivo Ofício.
Art. 3º Todo o arquivo do Ofício do Distribuidor extinto por esta lei transferir‑se‑á ao do 6º Distribuidor, ao qual caberão todas as atuais atribuições do Ofício extinto.
Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.