Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO‑LEI N. 5.439 – DE 30 DE ABRIL DE 1943
Revoga o § 3º do art. 52 do decreto‑lei n. 3.070, de 20 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o § 3º do art. 52 do decreto‑lei n. 3.070, de 20 de fevereiro de 1941, que dispõe sobre o pessoal a serviço dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais.
Rio de janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.