DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.425 – DE 27 DE ABRIL DE 1943

Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõese de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo decretolei n. 739, de 24 de se­tembro de 1938.

Art. 2º O presente decretolei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 d e abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.