DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.424 – DE 26 DE ABRIL DE 1943

Dispõe sobre a distribuição e aplicação de dotação orçamentária destinada a despesas de representação, excursões, hospedagens e homenagens

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Publicada a lei de orçamento, consideramse automaticamente registadas pelo Tribunal de Contas e distribuidas ao Tesouro Nacional as dota­ções concedidas aos diversos ministérios para despesas de "recepções, excursões, hospedagens e homenagens", cuja aplicação será determinada, em cada caso, pelo titular da pasta a que pertencer o crédito.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicase à lei orçamentária vigente.

Art.  2º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publi­caçãoção, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.